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Nova escalada entre os Poderes permite reacomodação de prerrogativas


| Por: Leopoldo Vieira|

A nova escalada entre os Poderes, iniciada em torno da indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), embute uma oportunidade de fortalecer a reabilitação institucional, que ocorre em um processo desarmônico após a desorganização das prerrogativas do Executivo, Legislativo e Judiciário entre 2015 e 2022.

Segundo o jornalista Tales Faria, há interesse do Legislativo e do Judiciário em negociar a qualificação dos pedidos de impeachment de ministros do STF pela qualificação das decisões monocráticas da Corte.


(Chama Eterna da Democracia/Reprodução/Internet)

Em reação à decisão do ministro Gilmar Mendes, que restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a prerrogativa de pedir o impeachment de magistrados do STF, a Câmara aprovou uma regra impedindo que apenas um deles declare a constitucionalidade de uma lei, o que tende a aumentar a segurança jurídica e conter gatilhos de tensão política, na avaliação de juristas.

Em paralelo, o Congresso também pode aprovar uma proposta com novas regras para a cidadania apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, como a assinatura de 1% dos eleitores em pelo menos cinco estados, o que pode reduzir a exposição da Corte a barganhas fisiológicas e pressões ideológicas, mas também tornar campanhas pela cassação de ministros mais constantes, sobretudo nos meios digitais.

Se o STF atuou como mediador da harmonia entre os Poderes quando Legislativo e Executivo divergiram sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), agora é o Executivo que cumpre esse papel ao sugerir, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que Mendes reconsidere o despacho, deixando o julgamento para o colegiado virtual.

Como resultado político, além da estabilidade institucional, a expectativa é pela restauração da prerrogativa do Executivo de indicar um membro ao STF sem ser publicamente ameaçado de revés porque o presidente de outro Poder tem preferência por um nome distinto. Ao Senado cabe a possibilidade de rejeitar a indicação, mas por considerar inadequada aos requisitos exigidos para a Corte — o que juristas, inclusive adversários, garantem não ser o caso do AGU Jorge Messias.